Artigo 52.º
EM VIGORJúri de avaliação e garantias do processo
A decisão sobre a avaliação requerida nos termos do artigo anterior compete a um júri de avaliação, constituído nos termos do disposto no artigo 44.º do presente Estatuto.
Decreto-Lei 139-A/90
Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário