Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 52.º

EM VIGOR
Júri de avaliação e garantias do processo A decisão sobre a avaliação requerida nos termos do artigo anterior compete a um júri de avaliação, constituído nos termos do disposto no artigo 44.º do presente Estatuto.