Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPORTARIA N.º 332-A/2013, DE 11 DE NOVEMBRO · PROGRAMA DE REDUÇÃO DE EFETIVOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO
O facto de a Autora/Recorrida se encontrar no gozo de licença sem vencimento por um ano não a impedia de beneficiar do programa de redução de efetivos realizado no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, regulamentado na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
O “fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação”, nos termos do artigo 120º/1/b) CPTA, com toda a incerteza que advém de ser uma projecção sobre factos futuros, não pode ser um cenário ficcional, mas sim uma projecção racional e empírica baseada nos factos dados como assentes na sentença. * * Sumário elaborado pelo Relator.
BOA FÉ, LEI Nº 12-A/2008
I. Na base da doutrina e com significativa consagração jurisprudencial, a tutela da confiança legítima, apoiada na boa fé (como regra ético-jurídica de conduta relacional assente na lealdade), ocorre perante cinco proposições. Assim: a) Uma situação de confiança conforme com o sistema e traduzida na boa-fé subjetiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso cai
PROCEDIMENTO CAUTELAR · NECESSIDADE DILIGÊNCIAS PROVA · NOTIFICAÇÃO OPOSIÇÃO E DOCUMENTOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO LONGA DURAÇÃO
I. Para além da prova sumária oferecida pelas partes, com os seus articulados, a realização de qualquer outra diligência de prova, requerida ou não, fica dependente do juízo feito pelo julgador cautelar sobre a sua necessidade para a boa decisão da causa; II. A notificação da oposição apresentada pelo requerido cautelar é imposta pelo princípio do contraditório sempre que nela sejam suscitadas qu
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · FALTA AO SERVIÇO · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO · ANO LECTIVO
I - O art. 13/5 do DL 35/88, de 04-02 não foi revogado por qualquer norma dos DL 497/88 e DL 139-A/90, de 04-30. II - A contagem do tempo de serviço para efeitos de concursos prevista nessa disposição tem como parâmetro temporal de referência o ano escolar e não o ano civil.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.