Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPORTARIA N.º 332-A/2013, DE 11 DE NOVEMBRO · PROGRAMA DE REDUÇÃO DE EFETIVOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO
O facto de a Autora/Recorrida se encontrar no gozo de licença sem vencimento por um ano não a impedia de beneficiar do programa de redução de efetivos realizado no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, regulamentado na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · CONCURSO · TEMPO DE SERVIÇO · LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO
I - A licença sem vencimento de longa duração implica a perda total da remuneração e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. II - O período durante o qual um professor do ensino secundário gozou da licença referida em I não conta para efeitos de antiguidade na carreira. III - O tempo de ensino prestado em estabelecimento superior, durante o período refe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.