Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 106.º

EM VIGOR
Licença sem vencimento por um ano 1 - O gozo de licença sem vencimento por um ano pelo pessoal docente é obrigatoriamente coincidente com o início e o termo do ano escolar. 2 - O período de tempo de licença é contado para efeitos de aposentação, sobrevivência e fruição dos benefícios da ADSE, se o docente mantiver os correspondentes descontos com base na remuneração auferida à data da sua concessão.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1333/14.4BELSB25-02-2026LUÍS BORGES FREITAS

    PORTARIA N.º 332-A/2013, DE 11 DE NOVEMBRO · PROGRAMA DE REDUÇÃO DE EFETIVOS · LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO

    O facto de a Autora/Recorrida se encontrar no gozo de licença sem vencimento por um ano não a impedia de beneficiar do programa de redução de efetivos realizado no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, regulamentado na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.

  • STA0221/1128-02-2012PIRES ESTEVES

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · CONCURSO · TEMPO DE SERVIÇO · LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO

    I - A licença sem vencimento de longa duração implica a perda total da remuneração e o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. II - O período durante o qual um professor do ensino secundário gozou da licença referida em I não conta para efeitos de antiguidade na carreira. III - O tempo de ensino prestado em estabelecimento superior, durante o período refe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.