Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 8.º

EM VIGOR
Direito à segurança na actividade profissional 1 - O direito à segurança na actividade profissional compreende a protecção por acidente em serviço, nos termos da legislação aplicável, bem como a prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função docente. 2 - O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda, nos termos do disposto no artigo 385.º do Código Penal, a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0882/1303-04-2014COSTA REIS

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · TRABALHADOR ESTUDANTE

    I- Nos termos do que se dispõe no art.º 101.º/1 do ECD, o Estatuto de trabalhador-estudante só pode ser atribuído aos docentes que frequentam o ensino superior com vista a obter grau académico ou pós graduação destinada ao desenvolvimento profissional da docência, isto é, com vista a melhorar o seu desempenho enquanto docente. II - Norma que não viola o direito ao trabalho dos docentes nem tão

  • TCAN01605/05.9BEPRT14-01-2010Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    DOCENTE LECCIONAR NO ESTRANGEIRO · REGIME DE DESTACAMENTO

    I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519-E/79 de 28/12 que o recrutamento dos docentes passou a ser feito por concurso e o exercício das funções assenta no destacamento ou na contratação (art. 2º e nº 1 do artigo 4º). II. A R. não pode beneficiar de qualquer dos regimes de destacamento ou contratação já que não podia exercer funções docentes em regime de destacamento, por não ter s

  • STA04017021-03-2000VÍTOR GOMES

    CONCURSO. · QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.

    Os professores colocados nos últimos quatro anos em estabelecimento de ensino profissional (DL n.º 70/93, de 10 de Março) público ou privado, não satisfazem o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 5º do DL n.º 384/93, de 18 de Novembro (na red. anterior ao DL 16/96, de 8 de Março) para serem admitidos ao concurso para provimento nos quadros de zona pedagógica.

  • STA03466113-02-1996FERREIRA DE ALMEIDA

    RECURSO CONTENCIOSO · PEDIDO SUBSIDIÁRIO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · REJEIÇÃO LIMINAR

    I - A formulação na petição de recurso contencioso de um "pedido subsidiário" para cujo conhecimento não seja competente o STA, acarreta ilegal cumulação de pedidos nos termos do art. 38 da LPTA, motivo de rejeição liminar desse pretenso "recurso subsidiário". II - Se a recorrente - professora de ensino preparatório e licenciada em germânicas - tendo prestado provas de exame de estado com sucesso

  • STA03441720-10-1994NUNO SALGADO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun

  • TC427/9304-05-1994Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.