Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 76.º

EM VIGOR
Duração semanal 1 - O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço. 2 - O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02235/19.3BEPRT19-02-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; OBEDIÊNCIA À CONSTITUIÇÃO; N.º 2 DO ARTIGO 266º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; PRINCÍPIO HIERARQUIA DAS LEIS; · ARTIGO 112º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28.04); ARTIGO 9.º, N.º 8, DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27.06, E ARTIGO 16.º DO DECRETO-REGULAMENTAR N.º 1-A/2011, DE 03.01

    1. A Administração não pode aplicar leis ou regulamentos incompatíveis com a Constituição da República Portuguesa; é o que cristalinamente resulta do n.º 2 do artigo 266º da Constituição da República Portuguesa. 2. Concluindo que a lei ou o regulamento são inconstitucionais, a Administração Pública deve pura e simplesmente desaplicá-los em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 266º da Const

  • TCAS2025/17.8BELSB16-04-2020PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE; · DISCRICIONARIEDADE; · HORÁRIOS COMPLETOS E INCOMPLETOS; · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIÇA, IGUALDADE, BOA-FÉ E TUTELA DE CONFIANÇA.

    I. Na interpretação conjugada dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo D-L n.º 132/2012, a utilização da expressão “horários completos ou incompletos” tem óbvias implicações para a definição administrativa do procedimento de recolha das necessidades temporárias, até pelo confronto com a distinta previsão

  • TC372/201820-09-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAN00322/04.1BECBR20-09-2007Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    DOCENTE · NADV · FUNÇÕES DE ENSINO ESPECIAL · COMPONENTE LECTIVA E NÃO LECTIVA

    1. O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva - art. 76º., do E.C.D. 2. O Despacho 5/SERE/91, de 12 de Março, publicado na II Série do Diário da República nº 77, de 03/04/91 vem definir as actividades que integram as componentes lectivas e não lectivas previs

  • TCAN00453/05.0BEPRT23-06-2005Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO EFICÁCIA - REUNIÃO SINDICAL - HORÁRIO - LIBERDADE SINDICAL

    O despacho do Director Regional da Educação do Norte que impõe que as reuniões sindicais para docentes devem realizar-se em horário que não prejudique os alunos e que os docentes deverão participar dentro das horas de componente não lectiva ofende as normas regulamentadoras da liberdade sindical e o princípio da liberdade sindical constitucionalmente consagrado.

  • STA03879509-11-1995RIBEIRO DA CUNHA

    PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO · PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL

    Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto administrativo que, precedendo disciplinar aplicar a um professor do ensino oficial a pena de um ano de inactividade por procedimento que atentou gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função, violador dos deveres especiais previstos nas alíneas a), c) e d) do n. 2 do art. 10 do E.C.D. (D.L. 139-A/

  • STA03639403-10-1995ARTUR MAURICIO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · HORAS EXTRAORDINÁRIAS · SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO

    As horas de serviço docente nocturno são bonificadas com o factor de 1,5 até se perfazer a componente lectiva; as horas que excederem essa componente consideram-se extraordinárias e são apenas compensadas em termos remuneratórios ao abrigo do art. 62 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.