Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 10.º

EM VIGOR
Deveres profissionais 1 - O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto. 2 - Decorrendo da natureza da função exercida, cujo desempenho deve orientar-se para níveis de excelência, são deveres profissionais específicos do pessoal docente: a) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos; b) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútou, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente; c) Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas; d) Gerir o processo no ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos; e) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e ensino; f) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação; g) Empenhar-se nas e concluir as acções de formação em que participar; h) Assegurar a realização, na educação pré-escolar e no ensino básico, de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente; i) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais. 3 - Para os efeitos do disposto na alínea h) do número anterior, considera-se ausência de curta duração a que não for superior a cinco dias lectivos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico ou a 10 dias lectivos nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. 4 - O docente incumbido de realizar as actividades referidas na alínea h) do n.º 2 deve ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas. CAPÍTULO III Formação

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2376/18.4BELSB18-06-2020DORA LUCAS NETO

    PROFESSORES; · CONCURSO EXTERNO ORDINÁRIO - 2018/2019; · DEVERES FUNCIONAIS DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA; · DISCRICIONARIEDADE.

    i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino secundário financiadas por contratos de associação, podem integrar a 2.ª prioridade no concurso externo ordinário para o ano de 2018/2019. ii) A autocontenção do juiz administrativo é um dos deveres funcionais da Justiça Administrativa, quer perante a prática de atos

  • TCAS2157/17.2BELSB27-02-2020PAULO PEREIRA GOUVEIA

    ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR; · CONCURSO; · FUNÇÕES DOCENTES.

    I – Sempre que os profissionais a afetar a cada atividade de enriquecimento curricular disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela D.G.A.E. II - O artigo 26º da Portaria n.º 644-A/2015 “complementa” os n.ºs 3

  • TCAS1529/18.0BELSB10-10-2019DORA LUCAS NETO

    PROFESSORES. · CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO - 2018/2019. · ART. 39.º LOE 2018.

    I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação, não podiam integrar a 2.ª prioridade no concurso externo extraordinário para o ano de 2018/2019.

  • TCAN00897/11.9BEBRG24-04-2015Luís Migueis Garcia

    PROCESSO DISCIPLINAR.

    I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente a uma das condutas que concorreram para a censura disciplinar, julgou de forma a excluí-la desse juízo, com consequente anulação da decisão punitiva, e não sendo seguro que esta fosse a mesma na consideração apenas da restante conduta, então há que concluir pelo não provimento do recurso.* *Sumári elaborado pelo Re

  • TCAS09623/1321-03-2013CRISTINA DOS SANTOS

    RECURSO HIERÁRQUICO INTEMPESTIVO - TELECÓPIA - ARTº 72º/1/C) CPA A CONTRARIO · FUMUS BONI IURIS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA

    1.O artº 72º nº 1 c) CPA, por interpretação a contrario, fixa o termo ad quem para a prática de acto procedimental no último dia do prazo tomando por referência o horário de encerramento do serviço de expediente na entidade administrativa, pelo que o recurso hierárquico transmitido via fax depois da hora de fecho daquele serviço é intempestivo. 2. O artº 72º nº 1 c) CPA configura uma regra exce

  • TCAN01605/05.9BEPRT14-01-2010Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    DOCENTE LECCIONAR NO ESTRANGEIRO · REGIME DE DESTACAMENTO

    I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519-E/79 de 28/12 que o recrutamento dos docentes passou a ser feito por concurso e o exercício das funções assenta no destacamento ou na contratação (art. 2º e nº 1 do artigo 4º). II. A R. não pode beneficiar de qualquer dos regimes de destacamento ou contratação já que não podia exercer funções docentes em regime de destacamento, por não ter s

  • STA0515/0808-01-2009RUI BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · SERVIÇO DOCENTE

    I- Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei na 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a p

  • TCAN00588/07.5BEVIS16-10-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · REMUNERAÇÃO

    I. Serviço docente extraordinário é aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento está o docente obrigado; II. Por especialmente previsto na lei, também é considerado serviço docente extraordinário o que for prestado em substituição de outros docent

  • TCAN00466/06.5BEVIS24-01-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · COMPONENTE NÃO LECTIVA · REALIZAÇÃO ACTIVIDADES EDUCATIVAS ACOMPANHAMENTO ALUNOS

    I- A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino; II- O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou ci

  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • STA04017021-03-2000VÍTOR GOMES

    CONCURSO. · QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.

    Os professores colocados nos últimos quatro anos em estabelecimento de ensino profissional (DL n.º 70/93, de 10 de Março) público ou privado, não satisfazem o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 5º do DL n.º 384/93, de 18 de Novembro (na red. anterior ao DL 16/96, de 8 de Março) para serem admitidos ao concurso para provimento nos quadros de zona pedagógica.

  • STA04213525-01-2000JOÃO BELCHIOR

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DISCIPLINAR · FUNDAMENTAÇÃO · RELATÓRIO DO INSTRUTOR

    I - A previsão legal enunciada no n. 4 do art. 66 do E.D. no sentido de que "a decisão do processo será sempre fundamentada quando não concordante com o relatório do instrutor" mostra-se preenchida quando o acto punitivo revela, pelos seus próprios termos, e pelos elementos procedimentais para que remete, os motivos (diferentes dos contidos no aludido relatório) da sanção por que optou. II - À l

  • STA03244616-01-1997ANGELINA DOMINGUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA

    I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d

  • STA03879509-11-1995RIBEIRO DA CUNHA

    PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO · PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL

    Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto administrativo que, precedendo disciplinar aplicar a um professor do ensino oficial a pena de um ano de inactividade por procedimento que atentou gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função, violador dos deveres especiais previstos nas alíneas a), c) e d) do n. 2 do art. 10 do E.C.D. (D.L. 139-A/

  • STA03313203-11-1994VAZ SERRA LIMA

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE EXPULSÃO · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - Um professor que infringe gravemente os deveres gerais de zelo, lealdade e correcção estabelecida nos artigos 3, n. 4, alíneas b), d) e f) do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e os deveres específicos da função docente (artigo 10, ns. 1 e 2, alíneas a) b) do Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril), não contribuindo para a formação e realização integral dos alunos e prejudicando a criação

  • STA03441720-10-1994NUNO SALGADO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.