Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoPROFESSORES; · CONCURSO EXTERNO ORDINÁRIO - 2018/2019; · DEVERES FUNCIONAIS DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA; · DISCRICIONARIEDADE.
i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino secundário financiadas por contratos de associação, podem integrar a 2.ª prioridade no concurso externo ordinário para o ano de 2018/2019. ii) A autocontenção do juiz administrativo é um dos deveres funcionais da Justiça Administrativa, quer perante a prática de atos
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR; · CONCURSO; · FUNÇÕES DOCENTES.
I – Sempre que os profissionais a afetar a cada atividade de enriquecimento curricular disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela D.G.A.E. II - O artigo 26º da Portaria n.º 644-A/2015 “complementa” os n.ºs 3
PROFESSORES. · CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO - 2018/2019. · ART. 39.º LOE 2018.
I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação, não podiam integrar a 2.ª prioridade no concurso externo extraordinário para o ano de 2018/2019.
PROCESSO DISCIPLINAR.
I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente a uma das condutas que concorreram para a censura disciplinar, julgou de forma a excluí-la desse juízo, com consequente anulação da decisão punitiva, e não sendo seguro que esta fosse a mesma na consideração apenas da restante conduta, então há que concluir pelo não provimento do recurso.* *Sumári elaborado pelo Re
RECURSO HIERÁRQUICO INTEMPESTIVO - TELECÓPIA - ARTº 72º/1/C) CPA A CONTRARIO · FUMUS BONI IURIS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA
1.O artº 72º nº 1 c) CPA, por interpretação a contrario, fixa o termo ad quem para a prática de acto procedimental no último dia do prazo tomando por referência o horário de encerramento do serviço de expediente na entidade administrativa, pelo que o recurso hierárquico transmitido via fax depois da hora de fecho daquele serviço é intempestivo. 2. O artº 72º nº 1 c) CPA configura uma regra exce
DOCENTE LECCIONAR NO ESTRANGEIRO · REGIME DE DESTACAMENTO
I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519-E/79 de 28/12 que o recrutamento dos docentes passou a ser feito por concurso e o exercício das funções assenta no destacamento ou na contratação (art. 2º e nº 1 do artigo 4º). II. A R. não pode beneficiar de qualquer dos regimes de destacamento ou contratação já que não podia exercer funções docentes em regime de destacamento, por não ter s
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · SERVIÇO DOCENTE
I- Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei na 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a p
SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · REMUNERAÇÃO
I. Serviço docente extraordinário é aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento está o docente obrigado; II. Por especialmente previsto na lei, também é considerado serviço docente extraordinário o que for prestado em substituição de outros docent
SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · COMPONENTE NÃO LECTIVA · REALIZAÇÃO ACTIVIDADES EDUCATIVAS ACOMPANHAMENTO ALUNOS
I- A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino; II- O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou ci
CONCURSO. · QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
Os professores colocados nos últimos quatro anos em estabelecimento de ensino profissional (DL n.º 70/93, de 10 de Março) público ou privado, não satisfazem o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 5º do DL n.º 384/93, de 18 de Novembro (na red. anterior ao DL 16/96, de 8 de Março) para serem admitidos ao concurso para provimento nos quadros de zona pedagógica.
PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DISCIPLINAR · FUNDAMENTAÇÃO · RELATÓRIO DO INSTRUTOR
I - A previsão legal enunciada no n. 4 do art. 66 do E.D. no sentido de que "a decisão do processo será sempre fundamentada quando não concordante com o relatório do instrutor" mostra-se preenchida quando o acto punitivo revela, pelos seus próprios termos, e pelos elementos procedimentais para que remete, os motivos (diferentes dos contidos no aludido relatório) da sanção por que optou. II - À l
PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA
I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d
PENA DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO · PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto administrativo que, precedendo disciplinar aplicar a um professor do ensino oficial a pena de um ano de inactividade por procedimento que atentou gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função, violador dos deveres especiais previstos nas alíneas a), c) e d) do n. 2 do art. 10 do E.C.D. (D.L. 139-A/
PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE EXPULSÃO · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - Um professor que infringe gravemente os deveres gerais de zelo, lealdade e correcção estabelecida nos artigos 3, n. 4, alíneas b), d) e f) do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e os deveres específicos da função docente (artigo 10, ns. 1 e 2, alíneas a) b) do Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril), não contribuindo para a formação e realização integral dos alunos e prejudicando a criação
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.