Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 23.º

EM VIGOR
Verificação dos requisitos físicos e psíquicos 1 - A verificação dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da inexistência de toxicodependências de qualquer natureza é realizada por médicos credenciados para o efeito pelas direcções regionais de educação. 2 - O exame médico de selecção referido no número anterior é sempre eliminatório. 3 - A decisão proferida ao abrigo do disposto no número anterior é susceptível de recurso, sem efeito suspensivo, para a respectiva junta médica regional do Ministério da Educação, no prazo de 10 dias úteis, suportando o recorrente os correspondentes encargos, nos termos gerais de direito.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • STA04175905-02-2002ANTÓNIO MADUREIRA

    PROCESSO DISCIPLINAR. · FALTA AO SERVIÇO. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · PROVA.

    Não merece censura o despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que considerou ter um professor faltado às aulas nos dias 14 a 19 de Novembro de l 994, apesar deste negar ter faltado nos dias 16 e 18 e dessas faltas não terem sido marcadas no livro de ponto pela funcionária encarregada de o fazer, mas se essa mesma funcionária as registou, nos respectivos dias, no impresso própr

  • STA03244616-01-1997ANGELINA DOMINGUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA

    I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d

  • STA03441720-10-1994NUNO SALGADO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun

  • STA02866728-04-1992VAZ REBORDÃO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO · CULPA · CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    I - São elementos essenciais constitutivos de infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionário, b) o carácter ilícito desta por inobservância de algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos, c) que esta seja censurável, por imputação ao agente a título de dolo ou mera culpa. II - A culpa envolve por natureza um complexo juízo de censura ou reprovabilidade que assenta sobre o nexo existen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.