Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 67.º

EM VIGOR
Requisição 1 - A requisição de docentes visa assegurar o exercício transitório de funções nos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação, bem como nos órgãos e instituições sob a sua tutela. 2 - A requisição pode ainda visar: a) O exercício transitório de tarefas excepcionais em qualquer serviço da administração central, regional ou local; b) O exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino superior; c) O exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino não estatal; d) O exercício de funções docentes ou técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva; e) O exercício temporário de funções em empresas dos sectores público, privado ou cooperativo. 3 - A entidade requisitante deve explicitar no seu pedido a natureza das funções a exercer pelo docente.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS07434/0302-10-2008Rui Pereira

    PROFESSOR – PROGRESSÃO NA CARREIRA

    I – Nos termos do disposto no artigo 10º, nºs 1 e 2 do DL nº 312/99, de 10/8, a progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, por avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação, produzindo efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da verificação daqueles requisitos. II – E, nos termos previs

  • TCAS06062/0220-12-2006Rui Pereira

    ARTIGO 44º, Nº 1, ALÍNEA G) DO CPA · IMPEDIMENTO · ARTIGO 172º, Nº 1 DO CPA · ESTÁGIO

    I – O disposto no artigo 44º, nº 1, alínea g) do CPA visa a concretização de uma das garantias preventivas da imparcialidade, que norteiam a actividade da Administração e também o procedimento administrativo, e encontra a sua consagração no artigo 266º, nº 2 da CRP, e reafirmação no artigo 6º do CPA. II – A contradição existente entre a norma acabada de citar e a do artigo 172º, nº 1 do CPA, é me

  • TCAS05224/0102-11-2006Elsa Pereira Esteves

    PROGRESSÃO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · TEMPO DE SERVIÇO · ART.12º DO DL 290/75, DE 14-06

    1 - O artigo 12.º do DL 290/75, não foi revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que, se mantém em vigor. 2 - O tempo de Serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior.

  • TCAN00160/0410-11-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    REQUISIÇÃO - EMPRESAS MUNICIPAIS - CUSTAS

    I. Não resulta da leitura da Lei n.º 58/98, mormente do seu art. 37º, o entendimento de que efectuada a transformação dos serviços municipalizados em empresa municipal os funcionários do quadro daqueles serviços municipalizados passam automática e imperativamente para a empresa municipal e ali terão de prestar suas funções em regime de requisição imposta pela Administração e por tempo indeterminad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.