Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR – PROGRESSÃO NA CARREIRA
I – Nos termos do disposto no artigo 10º, nºs 1 e 2 do DL nº 312/99, de 10/8, a progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, por avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação, produzindo efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da verificação daqueles requisitos. II – E, nos termos previs
ARTIGO 44º, Nº 1, ALÍNEA G) DO CPA · IMPEDIMENTO · ARTIGO 172º, Nº 1 DO CPA · ESTÁGIO
I – O disposto no artigo 44º, nº 1, alínea g) do CPA visa a concretização de uma das garantias preventivas da imparcialidade, que norteiam a actividade da Administração e também o procedimento administrativo, e encontra a sua consagração no artigo 266º, nº 2 da CRP, e reafirmação no artigo 6º do CPA. II – A contradição existente entre a norma acabada de citar e a do artigo 172º, nº 1 do CPA, é me
PROGRESSÃO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · TEMPO DE SERVIÇO · ART.12º DO DL 290/75, DE 14-06
1 - O artigo 12.º do DL 290/75, não foi revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que, se mantém em vigor. 2 - O tempo de Serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior.
REQUISIÇÃO - EMPRESAS MUNICIPAIS - CUSTAS
I. Não resulta da leitura da Lei n.º 58/98, mormente do seu art. 37º, o entendimento de que efectuada a transformação dos serviços municipalizados em empresa municipal os funcionários do quadro daqueles serviços municipalizados passam automática e imperativamente para a empresa municipal e ali terão de prestar suas funções em regime de requisição imposta pela Administração e por tempo indeterminad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.