Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 43.º

EM VIGOR
Menção de Não satisfaz A atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz depende da verificação de uma das seguintes situações: a) O órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir pela existência de um insuficiente apoio e ou deficiente relacionamento com os alunos, mediante proposta do órgão pedagógico respectivo, baseada em informações fundamentadas sobre factos comprovados; b) O órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino concluir ser injustificada a não aceitação de cargos pedagógicos para que o docente tenha sido eleito ou designado, ou pelo seu deficiente desempenho, com base em informações fundamentadas sobre factos comprovados; c) O docente não concluir em cada módulo de tempo de serviço do escalão acções de formação contínua a que tenha acesso, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC283/1131-03-2011Vítor Gomes
  • TC355/0930-07-2009Ana Guerra Martins
  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • STA03300824-05-1994ALCINDO COSTA

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · LEI INTERPRETATIVA

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27 n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro é o período de congelamento da progressão de escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990. II - O art. 140 do Estatuto da Carreira do pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo art. 1 do Dec.-Lei n. 130/A-90 de 28 de Abril, não é interpretativo da dispos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.