Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 27.º

EM VIGOR
Indicadores de qualidade do serviço A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos deve, no prazo de um ano, definir indicadores que permitam mensurar a salvaguarda dos aspetos ambientais associados aos sistemas centralizados no seu sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras integradas no seu âmbito de aplicação. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias