Artigo 27.º
EM VIGORIndicadores de qualidade do serviço
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos deve, no prazo de um ano, definir indicadores que permitam mensurar a salvaguarda dos aspetos ambientais associados aos sistemas centralizados no seu sistema de avaliação da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras integradas no seu âmbito de aplicação.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias