Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) Os resíduos resultantes da prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais, bem como da exploração de massas e depósitos minerais, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual; c) [...] d) [...] e) [...]