Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) Os resíduos resultantes da prospeção, extração, tratamento e armazenagem de recursos minerais, bem como da exploração de massas e depósitos minerais, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;
c) [...]
d) [...]
e) [...]