Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Atividades industriais, nos termos previstos na parte 2 do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, com exceção das instalações de combustão, fornos de processo e secadores com potência térmica nominal inferior a 1 MW; d) (Revogada.) e) (Revogada.) 2 - [...] 3 - [...]