Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 83.º

EM VIGOR
Processos de contraordenação 1 - A instauração, a instrução e a decisão dos processos de contraordenações, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias, competem à ARH com jurisdição na área da utilização dos recursos hídricos e às demais entidades competentes para o licenciamento. 2 - Compete exclusivamente aos municípios a instauração, instrução e decisão dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das coimas, respetivas sanções acessórias e medidas cautelares, relativamente às competências transferidas pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, nas praias marítimas ou de águas fluviais e lacustres, integradas na área territorial afeta à sua administração.