Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 75.º

EM VIGOR
Requisitos específicos As ações de aterros e escavações só são permitidas desde que: a) Sirvam para a consolidação das margens e proteção contra a erosão, cheias ou contribuam para a melhoria ou preservação da qualidade da água; b) Sirvam para a melhoria da drenagem e funcionalidade da corrente; c) Não alterem o estado da massa de água onde se localiza; d) Minimizem os cortes de meandros e a artificialização das margens; e) Não causem impactes negativos nos ecossistemas e aquíferos, nomeadamente implicações ao nível freático. SECÇÃO XII Sementeira, plantação, corte de árvores ou arbustos e pastagens