Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entidades intervenientes No âmbito da aplicação do presente decreto-lei, intervêm as seguintes entidades: a) Entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto; b) Autoridade de AIA; c) Comissão de avaliação (CA); d) Autoridade nacional de AIA; e) Conselho consultivo de AIA (CCAIA).