Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 59.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - Consideram-se isentas de licenciamento, nos termos do presente capítulo, as atividades de criação artística (CAE 90030) bem como as atividades artesanais que envolvam resíduos não perigosos.