Artigo 12.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março O artigo 23.º do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗