Artigo 40.º
EM VIGORNoção
1 - Entende-se por captação de águas a utilização de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, com ou sem retenção, nomeadamente para as seguintes finalidades:
a) Consumo humano;
b) Rega;
c) Atividade industrial;
d) Produção de energia hidroelétrica;
e) Atividades recreativas ou de lazer.
2 - Para as situações que envolvam a construção de infraestruturas, aplica-se ainda o disposto na secção vi do presente capítulo.