Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 40.º

EM VIGOR
Noção 1 - Entende-se por captação de águas a utilização de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, com ou sem retenção, nomeadamente para as seguintes finalidades: a) Consumo humano; b) Rega; c) Atividade industrial; d) Produção de energia hidroelétrica; e) Atividades recreativas ou de lazer. 2 - Para as situações que envolvam a construção de infraestruturas, aplica-se ainda o disposto na secção vi do presente capítulo.