Artigo 84.º
EM VIGORReposição da situação anterior à infração
1 - Em caso de incumprimento de decisão que determine a reposição da situação anterior à infração, podem a ARH ou outras entidades competentes realizar os trabalhos e ações devidos por conta do infrator.
2 - Os documentos que titulam as despesas realizadas nos termos do número anterior, quando estas não forem pagas voluntariamente pelo infrator no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servem de título executivo.