Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 25.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Nos sítios da Lista Nacional de Sítios, nos sítios de interesse comunitário, nas zonas especiais de conservação e nas zonas de proteção especial o exercício das competências previstas no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 23.º carece de parecer favorável do ICNF, I. P. 4 - [...]»