Artigo 21.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto São aditados ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, os artigos 13.º-A, 13.º-B, 13.º-C e 28.º-A, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗