Artigo 15.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto Os artigos 17.º, 19.º, 23.º, 26.º, 40.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗