Artigo 17.º
EM VIGORAudiência prévia e diligências complementares
1 - A proposta de DIA é notificada ao proponente para efeitos de audiência prévia, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 - (Revogado.)
SECÇÃO III
Declaração de impacte ambiental