Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 96.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) A Portaria n.º 295/2002, de 19 de março; b) O despacho conjunto n.º 141/95, de 21 de junho, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e do Ministro do Mar, com a entrada em vigor da portaria a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do presente decreto-lei; c) Os artigos 6.º, 7.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 183/95, de 27 de julho.