Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 7.º

EM VIGOR
Empreendimentos de fins múltiplos 1 - Os empreendimentos de fins múltiplos originariamente constituídos para realizar mais do que uma utilização principal são geridos, em cada caso, por uma única entidade pública ou privada. 2 - Sem prejuízo do regime especial a aprovar nos termos do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, aos empreendimentos de fins múltiplos aplicam-se as disposições do presente decreto-lei.