Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 42.º

EM VIGOR
Medidas compensatórias Em caso de não ser possível ou considerada adequada pela autoridade de AIA a reposição das condições ambientais anteriores à infração, o infrator é obrigado a executar, segundo orientação expressa daquela entidade, as medidas ambientais necessárias para reduzir ou compensar os impactes provocados.