Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 50.º

EM VIGOR
Normas de rejeição 1 - As normas de rejeição de águas residuais são constituídas pelo conjunto de preceitos relativos ao valor-limite de emissão e asseguram: a) O cumprimento das normas de qualidade adequadas aos vários tipos e usos da água; b) A proteção, melhoria e recuperação do estado das massas de água superficiais e subterrâneas; c) O cumprimento das normas de qualidade relativas às substâncias perigosas. 2 - As normas de rejeição de águas residuais estão previstas: a) Nos planos de gestão de bacias hidrográficas e restantes instrumentos de planeamento dos recursos hídricos; b) Nas licenças de rejeição de águas residuais; c) Na demais legislação aplicável.