Artigo 128.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O prazo referido no n.º 1 conta-se a partir da data de entrada do requerimento ou petição em qualquer entidade competente para o receber, independentemente da existência de formalidades especiais para a fase preparatória da decisão.
4 - (Revogado.)
5 - [...]
6 - [...]