Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · ANTECIPAÇÃO DA CAUSA · RAN E AIA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto no nº 7 do artigo 23º do RJARAN [Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional], aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.