Artigo 76.º
EM VIGORRequisitos específicos
1 - A utilização dos recursos hídricos para sementeiras, plantações e cortes de árvores ou arbustos só é permitida desde que:
a) Não crie alterações à funcionalidade da corrente e espraiamento das cheias;
b) Não implique movimentações de terra que alterem a secção de vazão, a configuração do curso de água e a integridade das margens;
c) Não agrave riscos naturais, nomeadamente de erosão;
d) Não afete a integridade biofísica e paisagística do meio;
e) Não implique a destruição da flora, da fauna, de ecossistemas em presença, nomeadamente zonas húmidas e sistemas dunares.
2 - Não é permitida a pernoita na pastagem em terrenos do domínio público hídrico.
SECÇÃO XIII
Extração de inertes