Artigo 9.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗