Artigo 20.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o proponente apresenta o projeto de execução, acompanhado do RECAPE:
a) Através de uma plataforma eletrónica da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto; ou
b) Caso a entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto não disponha de plataforma eletrónica ou o projeto em causa não esteja sujeito a procedimento de licenciamento ou autorização, o proponente deve submeter o RECAPE através da plataforma SILiAmb, a qual comunica o RECAPE, no prazo de um dia, à entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto.
3 - [...]
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