Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o proponente apresenta o projeto de execução, acompanhado do RECAPE: a) Através de uma plataforma eletrónica da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto; ou b) Caso a entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto não disponha de plataforma eletrónica ou o projeto em causa não esteja sujeito a procedimento de licenciamento ou autorização, o proponente deve submeter o RECAPE através da plataforma SILiAmb, a qual comunica o RECAPE, no prazo de um dia, à entidade licenciadora ou competente para autorização do projeto. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]