Artigo 29.ºEM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril São aditados ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, os artigos 4.º-C e 4.º-D, com a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗