Artigo 33.º
EM VIGORCaducidade
Os títulos de utilização caducam:
a) Com o decurso do prazo fixado;
b) Com a extinção da pessoa coletiva que for seu titular;
c) Com a morte da pessoa singular que for seu titular, se a autoridade competente verificar que não estão reunidas as condições para a transmissão do título;
d) Com a declaração de insolvência do titular;
e) Com a extinção das associações sem fins lucrativos ou com a cessação da sua atividade durante um ano, sem motivo justificado.