Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - Até 1 de janeiro de 2024, os produtores de resíduos perigosos com produção superior a 1000 t por ano devem submeter à ANR um plano de minimização da produção desses resíduos para um período de seis anos, que inclui as práticas a adotar para reduzir a quantidade de resíduos perigosos gerados e a sua perigosidade. 2 - As entidades referidas no número anterior devem comunicar à ANR, a cada cinco anos, a situação relativa à operacionalização e cumprimento dos planos de minimização, devendo esta comunicação incluir uma atualização do plano, caso se justifique. 3 - [...] 4 - [...]