Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) A produção e a utilização de ApR sem licença ou sem a prestação de comunicação prévia com prazo, nos casos previstos no artigo 7.º-A; b) [...] c) O incumprimento das condições estabelecidas, no que respeita: i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...] v) [...] vi) [...] vii) [...] viii) Ao termo de responsabilidade ambiental e de risco contra terceiros, referido no artigo 11.º-A. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]