Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 49.º

EM VIGOR
Requisitos específicos 1 - O titular da licença assume a responsabilidade pela eficiência dos processos de tratamento e dos procedimentos que adotar com vista a minimizar os efeitos decorrentes da rejeição de águas residuais e cumprir os objetivos de qualidade definidos para as massas de água recetoras. 2 - É obrigatória a realização de uma apólice de seguro ou a prestação de uma caução, no prazo de 30 dias a contar da emissão da licença, nos termos constantes do anexo i do presente decreto-lei, que garanta o pagamento de indemnizações por eventuais danos causados por erros ou omissões de projeto relativamente à drenagem e tratamento de efluentes ou pelo incumprimento das disposições legais e regulamentares a ele aplicável.