Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 38.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2023. 2 - O disposto nos artigos 2.º e 30.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS221/24.0BESNT-A05-03-2026MARTA CAVALEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · NATUREZA SANCIONATÓRIA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.