Artigo 30.º
EM VIGORAlteração ao Código do Procedimento Administrativo
Os artigos 62.º, 92.º, 108.º, 117.º, 121.º, 128.º e 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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