Artigo 4.º-C
EM VIGORPrazo especial de declaração de impacte ambiental dos projetos sujeitos a análise ambiental de alternativas de corredores
A declaração de impacte ambiental dos projetos de transporte de energia elétrica sujeitos a análise ambiental de alternativas de corredores deve ser emitida no prazo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do regime jurídico da AIA, sob pena de deferimento tácito.