Artigo 33.ºEM VIGORLicenças ambientais emitidas O disposto no n.º 8 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplica-se às licenças ambientais válidas à data da sua entrada em vigor.☆ GuardarDiário da República ↗