Artigo 14.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto Os artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗