Artigo 95.º
EM VIGORReferências legais
Todas as remissões existentes para as disposições dos capítulos iii e iv do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro, consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do presente decreto-lei.