Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 47.º

EM VIGOR
Ocupação do domínio público marítimo para produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar 1 - A ocupação dos recursos hídricos do domínio público marítimo para produção de energia elétrica tem por finalidade a investigação e desenvolvimento tecnológico, a avaliação pré-comercial e a produção comercial. 2 - A investigação e desenvolvimento tecnológico é a modalidade de acesso à produção de energia a partir da energia das ondas do mar destinada a entidades interessadas em desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico industrial de unidades e sistemas de conversão de energia, em instalações eletroprodutoras ou parques de ondas, com uma potência instalada até 5 MW. 3 - A avaliação pré-comercial é a modalidade de acesso à atividade destinada a entidades interessadas em desenvolver atividades de produção de energia elétrica em pequenos projetos de avaliação pré-comercial, em instalações eletroprodutoras ou parque de ondas, com uma potência instalada até 25 MW. 4 - A produção de energia elétrica em regime comercial é a modalidade de acesso à atividade para instalações eletroprodutoras ou parques de ondas, com uma potência instalada superior a 25 MW. SECÇÃO III Rejeição de águas residuais