Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 13.º-A

EM VIGOR
Prazo e renovação das comunicações prévias com prazo 1 - A permissão de produção ou utilização de ApR no âmbito do procedimento de comunicação prévia com prazo é válida pelo prazo de 10 anos e renovada, por iguais períodos, automaticamente, salvo se verificada uma situação de alteração das circunstâncias ou se requerida a não renovação, pelo interessado, junto da APA, I. P. 2 - O prazo da permissão de utilização de ApR decorrente de comunicação prévia com prazo não pode ser superior ao da licença de produção de ApR que lhe está associada. SECÇÃO III Vicissitudes das licenças