Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) Classificar os resíduos de acordo com a LER, podendo ser definidas, por despacho do presidente da ANR, normas com vista à aplicação harmonizada da LER, designadamente em caso de conflito entre o produtor e o operador de tratamento de resíduos relativamente à classificação do resíduo; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...]