Artigo 29.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Classificar os resíduos de acordo com a LER, podendo ser definidas, por despacho do presidente da ANR, normas com vista à aplicação harmonizada da LER, designadamente em caso de conflito entre o produtor e o operador de tratamento de resíduos relativamente à classificação do resíduo;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]