Decreto-Lei 11/2023

Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Artigo 56.º

EM VIGOR
Tratamento de lamas 1 - É proibida a descarga de lamas em águas superficiais ou subterrâneas. 2 - O regime de tratamento das lamas provenientes das estações de tratamento de águas consta de legislação específica.