Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 116.º

EM VIGOR
Aplicação das sanções A aplicação das sanções previstas no presente diploma é precedida de processo contraordenacional, a instaurar pela direção regional competente em matéria de educação e a instruir pelos serviços inspetivos da educação.