Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar 2013/2014. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de julho de 2013. O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Ricardo Manuel Viveiros Cabral. Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de agosto de 2013. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário CAPÍTULO I Objeto e âmbito