Artigo 5.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar 2013/2014.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de julho de 2013.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Ricardo Manuel Viveiros Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro
Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito