Decreto Legislativo Regional 11/2013/A

Segunda alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro

Artigo 101.º

EM VIGOR
Acesso ao financiamento 1- O cofinanciamento para aquisição, construção ou reparação de infraestruturas, bem como para equipamento e apetrechamento, é concedido pelo departamento da administração regional competente em matéria de apoio social mediante a apresentação de candidatura por parte das entidades que deles pretendem beneficiar. 2- Os termos de concessão do financiamento são objeto de contrato-programa a celebrar entre as partes. 3- O contrato-programa, assinado pelo diretor regional competente e por quem nos termos legais e estatutários aplicáveis tenha poder para obrigar a entidade beneficiária, é publicado na 2.ª série do Jornal Oficial.